Contrato social (direito) Referências Menu de navegaçãoGooglenotíciaslivrosacadêmico«A importância do contrato social para a empresa e seus sócios»expandindo-oe
Direito empresarial
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Nota: Se procura pelo conceito filosófico, veja Contrato social.
Contrato social, no direito, é o contrato que os sócios assinam ou assumem, mediante a formação de uma nova sociedade em uma empresa. No caso de uma sociedade já existente, a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica interessada em participar, pode assinar um contrato para filiar-se a ela.[1]
Trata-se de uma maneira segura de conseguir uma boa colaboração dos acionistas e de definir a porcentagem de cada sócio. O contrato social assegura aos sócios que o capital da empresa não será utilizado sem permissão da maioria da sociedade.
O contrato social, também no âmbito contábil, é uma forma direta de se acompanhar e fiscalizar, o capital investido pelos sócios, que na estrutura de um balanço patrimonial se distingue como capital subscrito e capital a integralizar.
Referências
↑ Daniel Paz Gonçalves (10/2012). «A importância do contrato social para a empresa e seus sócios». Consultado em 19 de julho de 2016 Verifique data em:|data=
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