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Sistemas de governo
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Suíça e São Marino são, atualmente, os únicos países que utilizam este sistema de governo.
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O Sistema diretorial ou república diretorial é um sistema de governo em que várias pessoas exercem, em conjunto, o cargo de chefe de governo e/ou chefe de Estado. Este sistema de governo contrasta com o Parlamentarismo e o Presidencialismo.
Índice
1 História
2 Suíça
3 Portugal
4 Países com o sistema diretorial
4.1 Atualmente
4.2 Historicamente
5 Ver também
6 Referências
História |
Na história política, o termo diretório, em francês directoire, aplica-se às instituições colegiadas de Estado composto por membros denominados diretores. O mais importantes deste foi o Diretório de 1795-1799 na França.[1] Esta forma de governo estabeleceu-se também nos Estados satélites criados pela França durante as guerras revolucionárias francesas, por exemplo nas repúblicas Helvética, Batava, Cisalpina e de Ligur. Esse sistema foi inspirado pela Constituição de 1776 do Estado da Pensilvânia, que criou um Conselho Executivo Supremo, integrado por 12 pessoas, com um Presidente primus inter pares.
No passado, Uruguai, Jugoslávia (após a morte de Tito), Ucrânia,[2] e outros país foram governados por diretórios. O governo da União Soviética poderia, de certa forma, ser caracterizado como um diretório, mas desenvolveu-se num padrão muito diferente discutido no artigo sobre os estados comunistas.
Suíça |
O único país que atualmente utiliza esta forma de governo é a Suíça[3] (e em menor medida, São Marino), onde os diretórios regem todos os níveis de administração, federal, cantonal e municipal. O Conselho Federal Suíço é eleito pela Assembleia Federal para um mandato de quatro anos (os seus membros não podem ser removidos do cargo), e é composto por sete membros, dos quais um é o Presidente e um é o Vice-Presidente, embora estes sejam relativamente simbólicos. Não há relação de confiança entre o Parlamento e o Conselho Federal. É um sistema de governo compartilhado que reflete e representa a heterogeneidade e a multi-étnica do povo suíço. As eleições populares diretas são usadas no nível local.
Portugal |
Aquando a Implantação da República Portuguesa, o sistema diretorial foi sugerido pelo projecto de Constituição do Grémio Montanha, loja maçónica do Grande Oriente Lusitano Unido, datado de 23 de junho de 1911, consagrava a forma de Governo republicana democrática e federativa com o poder executivo da competência de um Directório de cinco membros, sendo um o Chanceler e os outros responsáveis pela defesa nacional, relações diplomáticas, relações com as colónias e administração geral; oito Secretários de Estado executavam as leis decretadas pelo Directório.[4]
Durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1911, o deputado José Maria Barbosa de Magalhães declarou se Portugal deveria ter ou não um Presidente, e se devia adoptar o regime presidencialista, o parlamentar ou o directorial, ou ainda um misto de todos ou de dois deles. A resposta à primeira questão foi quase consensual, não obstante se ter lembrado que os programas republicanos, anteriores ao 5 de outubro, não previam a função presidencial personalizada, e que, a haver, o modelo aconselhado devia ser o suíço, devido às "suas leis e virtudes".[5]
Países com o sistema diretorial |
Atualmente |
Suíça
San Marino
Historicamente |
Estado da Pensilvânia (1777-1790)
França (1792-1804)
Ucrânia (1918-1920)
Uruguai (1952-1967)
Polónia (1952-1989)
Iugoslávia (1980-1992)
Ver também |
- Semipresidencialismo
- República parlamentarista
- Parlamentarismo
- Presidencialismo
- Semiparlamentarismo
- Colegialidade
Referências
↑ http://www.britannica.com/EBchecked/topic/165043/Directory
↑ http://www.britannica.com/EBchecked/topic/165056/Directory
↑ http://www.britannica.com/EBchecked/topic/577225/Switzerland/256999/Labour-and-taxation#toc257001
↑ http://lagosdarepublica.wikidot.com/a-ideia-federal-no-republicanismo-portugues-1910-1926
↑ http://debates.parlamento.pt/catalogo/r1/c1911/01/01/01/019/1911-07-12/16
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