Confusão (direito) Índice Espécies | Exemplo | Referências | Notas | Menu de navegaçãomelhoree

Direito das obrigações


direito das obrigaçõesobrigaçãopessoacredordevedordinheirofalecerherança








Text document with red question mark.svg

Este artigo ou secção contém fontes no fim do texto, mas que não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. (desde dezembro de 2017)
Por favor, melhore este artigo inserindo fontes no corpo do texto quando necessário.

Para outros significados de confusão ver Confusão (desambiguação).





JustinianusI.jpg

Formas especiais de pagamento

Consignação • Sub-rogação

Transação • Compromisso

Novação • Compensação

Confusão • Remissão

Imputação • Dação

Direito Civil | Direito das obrigações

A confusão, art.381.CC, é, no direito das obrigações, uma forma de extinção de obrigação, e consiste em confundir-se, na mesma pessoa, as qualidades de credor e devedor[1].


Ocorre por meio de fato Jurídico onde o crédito e o débito se unem em uma só pessoa, extinguindo a obrigação. A extinção só ocorre porque ninguém pode ser credor ou devedor de si mesmo, sendo sempre necessária a existência de dois pólos na obrigação. A confusão dar-se-á por fatores alheios à vontade das partes, e a fusão dos sujeitos na mesma pessoa incorre na impossibilidade lógica de sobrevivência da obrigação[2].




Índice





  • 1 Espécies


  • 2 Exemplo


  • 3 Referências


  • 4 Notas




Espécies |


A confusão pode ser[3]:


  • Total, extinguindo-se toda a dívida;

  • Parcial, extinguindo-se parte da dívida após a confusão.


Exemplo |


Um filho deve certa quantia em dinheiro ao seu pai. Este vem a falecer, criando a mortis causa, portanto seu filho adquire herança por sucessão, tendo neste valor suficiente para quitar sua dívida. Imediatamente ocorre a confusão, já que o filho passa a ser credor e devedor de si mesmo[4], e extingue-se a obrigação.



Referências |




  • Gagliano, Pablo Stolze (2006). Novo Curso de Direito Civil. Obrigações. 2 6ª ed. São Paulo: Saraiva. 406 páginas. ISBN 85-02-05617-4 


  • Venosa, Sílvio de Salvo (2007). Direito civil. Teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 2 7ª ed. São Paulo: Atlas. 577 páginas. ISBN 978-85-224-4575-2 



Notas |




  1. ↑ Gagliano, 261.


  2. ↑ Venosa, 273.


  3. ↑ Gagliano, 262.


  4. ↑ ibidem, 261.









Popular posts from this blog

Which organization defines CJK Unified Ideographs? The Next CEO of Stack OverflowCharacters which have several different shapesHow useful are the kanji in reading Chinese?Can Chinese readers scan large amounts of text faster/more accurately than their alphabet-using counterparts?丼: why is “well” also “bowl of food”?What Does Unicode 8.0 Mean For Chinese?How are blanks indicated for placeholders in Chinese (like ???)Is there a dictionary of standard character variants?How to display CJK Extension F?How is it decided as to which character is used on the tech terminology?How does 子 come to mean 'midnight'?

Shenzhen Football Club Índice Elenco atual | Títulos | Referências Ligações externas | Menu de navegaçãoGooglenotíciaslivrosacadêmicoeditar«"Elenco"»Site oficialexpandindo-oeee

What is best way to wire a ceiling receptacle in this situation? Planned maintenance scheduled April 23, 2019 at 23:30 UTC (7:30pm US/Eastern) Announcing the arrival of Valued Associate #679: Cesar Manara Unicorn Meta Zoo #1: Why another podcast?How do I wire a switch/receptacle combination?Is there some kind of adapter for an old ceiling box?Rewiring a switch controlled receptacle to a ceiling lightOddball wiring for ceiling lightWhat is the purpose of these removable “collars” on ceramic light fixturesHow close can light be to exposed insulation?Convert light fixture to receptacleWill cutting section of 2x4 reduce strengthWiring a ceiling light to a switched receptacleRunning wire in basement with drop ceiling